TJSP - 1006141-20.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006141-20.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sergio Basilio de Souza -
Vistos.
Fls. 227/228 - A decisão-ofício de fls. 218/219 determinou a averbação da existência da presente demanda na matrícula 222.388 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Após a apresentação do título perante a Serventia Extrajudicial, foi emitida nota de exigência e devolução (fls. 229/231) declarando que a referida matrícula não corresponde com o imóvel em questão (unidade autônoma 11 do Bloco C do empreendimento denominado Residencial das Pedras).
Assim sendo, ante a matrícula de fls. 54 (222.291) e o equívoco no pedido de fls. 45/46), cumpra-se o item 3 da decisão-mandado-ofício de fls. 218/219, com o número de matrícula correto, conforme segue: "3.
Segundo o autor, firmou com a ré o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO e TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO ANTECIPADA DE UNIDADE HABITACIONAL para a aquisição dessa unidade autônoma 11 do Bloco C do empreendimento denominado Residencial das Pedras, em 25/04/2003, para pagamento por meio de parcelas mensais, tendo quitado a última em 10/10/2008.
Em 16/10/2014 recebeu o termo de quitação firmado com as corrés e foi imitido na posse do imóvel.
Com a quitação do contrato, solicitou a outorga da Escritura de compra e venda do apartamento às rés, que alegaram a "impossibilidade de emitir qualquer documento antes do término da auditoria do Empreendimento.
As rés se encontram em situação inapta perante a Receita Federal do Brasil por omissão de declarações desde 27/02/2019.
Isto posto, e ante o perigo da demora, defiro a tutela de urgência para determinar, através desta decisão-ofício, a averbação da existência da presente demanda na matrícula nº 222.291, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Cumpra-se, devendo o advogado do autor providenciar o encaminhamento da presente decisão, com comprovação nos autos." Após, tornem os autos conclusos para sentença, tendo em vista o decurso de prazo sem que as rés contestassem a ação a fls.234.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP) -
18/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:15
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:14
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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