TJSP - 1156104-57.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1156104-57.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Apelado: Soma Brands Brasil Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA.
LOCAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA DA AUTORA.
DESCABIMENTO.PECULIARIDADES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING, EM ESPECIAL PREVALECIMENTO DE CONDIÇÕES LIVREMENTE PACTUADAS PELAS PARTES, QUE NÃO SÃO DOTADAS DE CARÁTER ABSOLUTO.
DOUTRINA SOBRE OS ARTS. 421-A DO CC E 54 DA LEI N. 8245/91.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SHOPPING OU MESMO DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
RELAÇÃO QUE, OBJETIVAMENTE, CONTINUA IDÊNTICA.
NÃO HOUVE CESSÃO DO PONTO PELO LOCATÁRIO QUE LHE TENHA GERADO ALGUMA VANTAGEM, DO QUE SE INFERE SER INDEVIDO O BENEFÍCIO ECONÔMICO DESEJADO PELO APELANTE.
OPERAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E OPERACIONAL DA AUTORA QUE ULTRAPASSA OS LIMITES IMPOSTOS PELO SHOPPING E NÃO SE DEVE AO TRABALHO DO APELANTE, PELO QUE A REMUNERAÇÃO POR ELE ESPERADA SIGNIFICARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.SIMPLES INCIDÊNCIA DA TAXA SEM PREJUÍZO AO APELANTE OU À RELAÇÃO CONTRATUAL QUE SE REVELA ABUSIVA.
NATUREZA DE ADESÃO DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELO PRÓPRIO APELANTE.
DISPARIDADE E DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES QUE JUSTIFICA MAIOR PROTEÇÃO À AUTORA.INTERVENÇÃO CABÍVEL.
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONSTATADA.PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Renato Anet (OAB: 447638/SP) - 5º andar -
22/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/09/2024 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037093-44.2025.8.26.0053
Regina de Fatima Dolo Olivatto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 13:20
Processo nº 4017365-19.2025.8.26.0100
Yuri Rodrigues dos Santos Braga
Nubank S/A
Advogado: Ruben Bento de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:24
Processo nº 0007181-70.2025.8.26.0521
Joao Carlos Pereira de Souza
Cdp Pacaembu I
Advogado: Aparecido dos Santos Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 12:31
Processo nº 4006440-19.2025.8.26.0114
Condominio Edificio Sao Simao
Andre Alvares Lobo Bertazzoli
Advogado: Fabio Admir Feres Frederici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:31
Processo nº 1000414-56.2025.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Antonio Donizeti Leal
Advogado: Joao Ricardo da Costa Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 10:20