TJSP - 1002829-65.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002829-65.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joana Filha dos Santos - Notredame Intermédica Saúde S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a Requerida ao custeio integral dos procedimentos cirúrgicos de que necessita a parte autora, nos exatos termos do pedido e da prescrição de fls. 30/39, promovendo-se o que necessário para tanto até a sua alta médica.
O procedimento deve ser realizado em até trinta dias corridos contados da data desta sentença, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento da obrigação, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA (OAB 287874/SP) -
26/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 02:24
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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