TJSP - 1086668-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086668-21.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Graciano Pinheiro de Siqueira - Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que ao SPPREV que deixe de efetuar deduções referentes ao imposto de renda dos proventos recebidos pelo autor, em razão de aplicação da isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, a partir do fechamento da folha de pagamento imediatamente subsequente à intimação desta decisão.
Defiro a tramitação prioritária do feito.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.
Nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada.
Int. - ADV: LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP) -
27/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 04:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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