TJSP - 1007437-87.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007437-87.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Edilson Cesar Regolin -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:22
Julgada Procedente a Ação
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01/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 18:19
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
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17/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:57
Ato ordinatório
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23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 11:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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