TJSP - 4000774-88.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP2UPJ
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 13
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000774-88.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: LUCIANO BUCCERONIADVOGADO(A): MATEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB MG205413)AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) Magistrado: FABIO HENRIQUE PODESTÁ Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUCIANO BUCCERONI, tirado contra a r. decisão relativa ao Evento 5 da Origem, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita.
A requerer o efeito suspensivo, sustenta, em síntese: a) embora sua renda bruta seja de R$ 19.902,73, incidem descontos obrigatórios referentes, integralizando défice de R$ 6.234,34 (Seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), de modo que a renda líquida do agravante corresponde à R$ 13.668,39 (Treze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos); b) Apesar de não se tratar de remuneração ínfima para os padrões brasileiros atuais, a RECORRENTE se vê submersa em dívidas, tendo o superendividamento ocorrido em razão de contratos celebrados junto aos credores, integrantes do polo passivo desta ação.
Recurso, a priori, tempestivo (Evento 9 da Origem) e não preparado em razão de seu objeto. 1.
INDEFIRO o efeito suspensivo, por não vislumbrar, de início, probabilidade de provimento do recurso e perigo de dano de difícil ou impossível reparação, que são os requisitos cumulativos do parágrafo único, do art. 995, do CPC.
O contracheque do agravante demonstra que seu salário líquido é de R$ 14.317,39 (considerando-se os vencimentos brutos e deduzindo-se os descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária), valor que supera três salários mínimos, base de cálculo utilizada por esta Turma Julgadora para concessão da benesse processual.
A presença de dívidas e despesas mensais, não se revela suficiente para demonstrar a hipossuficiência alegada, pois não se confunde com ausência de patrimônio ou absoluta impossibilidade financeira, e não tem o efeito de mensurar a capacidade econômica da parte. 2.
Intime-se à contraminuta, independentemente do recolhimento de custas (art. 101, §1º, do CPC). 3.
Intimem-se. -
31/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos - CPRV2105S -> UPJ
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28/08/2025 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV0203G para CPRV2105G)
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27/08/2025 14:46
Alterado o assunto processual
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27/08/2025 13:46
Determina redistribuição por incompetência
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000774-88.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado - 2ª Câmara de Direito Privado na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO BUCCERONI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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