TJSP - 1000575-94.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:07
Prazo
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19/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000575-94.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Daniel da Silva Baptista (Justiça Gratuita) - Apelado: Renault do Brasil S.a - Apelado: Mercantil Andretta Veículos Ltda - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
ALEGADA DEMORA NA ENTREGA DO BEM.
AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO AUTOMÓVEL EM EXATOS 7 DIAS.
ENTREGA QUE SE DEU EM TEMPO RAZOÁVEL.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DAS RÉS.
DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO COMPROVADOS.
AUSENTE DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tereza Pereira de Azevedo (OAB: 300858/SP) - AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB: 35521/PR) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - 5º andar -
14/08/2025 19:00
Acórdão registrado
-
14/08/2025 17:27
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:30
Não-Provimento
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14/08/2025 09:30
Julgado
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:30
Ato ordinatório
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31/07/2025 13:13
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/04/2025 15:22
Processo Cadastrado
-
24/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
23/04/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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