TJSP - 1005027-20.2025.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.2.1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005027-20.2025.8.26.0050 - Habeas Corpus Criminal - Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins - Lucas Thomaczyck Mendes -
Vistos.
Fls. 216/231: Ciente das comunicações realizadas.
Nada mais havendo a deliberar, tornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAROLINNE DE BRITO SOUZA (OAB 480651/SP) -
04/09/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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28/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:51
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005027-20.2025.8.26.0050 - Habeas Corpus Criminal - Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins - Lucas Thomaczyck Mendes -
Vistos.
Fls. 206/211: Em cumprimento à v. decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator, nos autos do Habeas Corpus nº 1028653-SP (2025/0314376-0), DETERMINO a expedição de salvo-conduto em favor do paciente, com prazo de validade de um ano, a partir desta data, a fim de que as autoridades e os agentes públicos de segurança encarregados, notadamente a Polícia Civil, Polícia Militar e a Guarda Municipal, sejam impedidos de proceder à prisão de LUCAS THOMACZYCK MENDES pela manutenção em sua residência de 144 plantas adultas em floração e 172 unidades de sementes de Cannabis Sativa, por ano, destinadas exclusivamente ao seu tratamento médico, vedado o fornecimento a terceiro a qualquer título.
Deverá o paciente informar imediatamente a este Juízo em caso de eventual e futura desnecessidade da medida para o tratamento, não sendo a presente decisão uma autorização sem prazo.
Pelo contrário, fixo o prazo de 1 (um) ano para que o paciente, nestes autos, apresente relatório médico atualizado que contenha a expressa indicação da necessidade de continuação do tratamento nas quantidades ora autorizadas, a fim de que eventual renovação do salvo-conduto possa ser emitida.
EXPEÇA-SE ordem de salvo-conduto, com prazo de validade de 1 (um) ano.
Comunique-se à d.
Autoridade Policial responsável pela circunscrição do local de residência do paciente, até para que tal cultivo possa ser fiscalizado pelas autoridades policiais.
Comuniquem-se ao E.
TJSP e ao C.
STJ.
P.I.C. - ADV: CAROLINNE DE BRITO SOUZA (OAB 480651/SP) -
27/08/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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16/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
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15/05/2025 15:47
Processo Entranhado
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15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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09/05/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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30/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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