TJSP - 1002451-82.2024.8.26.0634
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002451-82.2024.8.26.0634/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tremembé - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Juarez Leite - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA QUE SE LASTREOU EM PREMISSA EQUIVOCADA PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE - ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTOU A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA PROVA DOCUMENTAL - MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA E JULGADA - INSURGÊNCIA UNICAMENTE A RESPEITO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - OBJETIVO ÚNICO DE REABERTURA DA DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE - VIA QUE NÃO SE AFIGURA ADEQUADA PARA TAL FIM - NENHUMA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DETECTADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002451-82.2024.8.26.0634/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tremembé - Embargante: Juarez Leite - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1022, INCISO III, DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:34
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:43
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:55
Prazo Intimação - 15 Dias
-
15/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:05
Despacho
-
13/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:33
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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