TJSP - 1004941-83.2024.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.2.1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004941-83.2024.8.26.0050 - Petição Criminal - DIREITO PROCESSUAL PENAL - Vinicius Almeida da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 61/62: Diante da extinção da punibilidade do imputado pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal, arquive-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. 2.
Em caso de existência de objetos apreendidos nos autos, aguarde-se reclamo por quem de direito pelo prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Transcorrido o prazo sem reclamação, oficie-se à autoridade policial informando-se que os objetos estão liberados para leilão e/ou destruição. 3.
Havendo fiança nos autos que não tenha sido objeto do acordo de não persecução penal, promova a z.
Secretaria a intimação da Defesa para que levante o valor, devendo, para tanto, apresentar nos autos procuração com poderes específicos para tanto.
Após, arquive-se oportunamente. - ADV: JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP) -
27/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
22/08/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 14:38
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
23/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
29/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/04/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 13:58
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 11:00:00, DIPO 3 - Seção 3.2.1.
-
23/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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