TJSP - 0008701-81.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008701-81.2023.8.26.0506 (processo principal 1049795-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Lander Carlos Collino -
Vistos. 1- Não há qualquer nulidade na citação do requerido no processo de conhecimento.
A carta foi enviada ao endereço constante no contrato firmado entre as partes e assinada pela genitora do requerido, sem qualquer ressalva.
Assim, de rigor, reconhecer a validade da citação, visto que este entendimento é amparado pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POSTAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECEBIDA POR TERCEIRO COM MESMO SOBRENOME.
DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU NOVA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, POIS A CARTA FOI RECEBIDA POR TERCEIRO. 2.
EXEQUENTE DEFENDE A VALIDADE DO ATO, POIS A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CONTRATUAL E RECEBIDA POR PESSOA COM O MESMO SOBRENOME DA EXECUTADA, SEM RESSALVAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME DA EXECUTADA, NO ENDEREÇO INDICADO NO TÍTULO EXECUTIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:4.
SEGUNDO O ART. 248, §1º, DO CPC, A CARTA DE CITAÇÃO DEVE SER ENTREGUE AO CITANDO, MAS ADMITE-SE SUA VALIDADE SE CUMPRIDA A FINALIDADE. 5.
CARTA QUE FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CONTRATUAL, RECEBIDA POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME E SEM RESSALVAS. 6.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ERRO NO ENDEREÇO OU DE DESCONHECIMENTO DA EXECUTADA. 7. ÔNUS DA EXECUTADA PROVAR PREJUÍZO OU NULIDADE, O QUE NÃO OCORREU, SOBRETUDO DIANTE DE SUA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 8.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO COM O MESMO SOBRENOME DA EXECUTADA, NO ENDEREÇO INDICADO NO TÍTULO EXECUTIVO, DESDE QUE NÃO HAJA RESSALVAS NO RECEBIMENTO. 2.
O COMPARECIMENTO DA EXECUTADA AOS AUTOS DE ORIGEM TORNA INEQUÍVOCA A CONCLUSÃO DE QUE O ATO ATINGIU SUA FINALIDADE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115179-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025). 2 - Intime-se o executado para que esclareça a divergência entre o CNPJ do tomador de serviço da nota fiscal de fls. 67/69 e o pagador do recibo de fls. 70, no prazo de 15 dias.
Ainda, no mesmo prazo, deverá esclarecer e comprovar documentalmente a que título recebe a quantia diária de R$ 115,00 de Paulo Quintino. 3 -Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a parte executada sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia da última declaração do imposto de renda, do holerite ou da CTPS, ou, em caso de trabalhador autônomo, cópia do REGISTRATO e de extratos dos últimos três meses de todas as contas existentes em seu nome.
Ao final, conclusos para decisão na fila "conclusos-urgente".
Intime-se. - ADV: FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), SANDRA LANDIOZE CAPUCHO (OAB 159276/SP) -
20/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:10
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:25
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:24
Mudança de Magistrado
-
02/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2024 04:28
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/12/2023 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 06:31
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:31
Expedição de Carta.
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22/08/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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