TJSP - 0000125-18.2018.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:19
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
12/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 12:03
Ato ordinatório
-
12/02/2025 12:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/02/2025 12:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/02/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:57
Pedido de Penhora Juntado
-
09/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 13:15
Contestação Juntada
-
26/04/2024 13:17
Documento Juntado
-
14/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 08:50
Nomeado Curador
-
11/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:18
Decurso de Prazo
-
28/08/2023 11:02
Certidão de Honorários Expedida
-
28/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Franco de Lima Junior (OAB 156976/SP), Maria de Lourdes Scudeler (OAB 95213/SP), Raquel Formiga Silva (OAB 465358/SP) Processo 0000125-18.2018.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PAULINA MÓDENA DE CASTRO - Exectdo: JEAN EDUARDO NOGUEIRA DAROS -
Vistos.
Fls. 92-95: Na fase de conhecimento o réu foi citado por hora certa, lhe sendo nomeado curador especial (fls. 7 e 11-12).
Nesse contexto, iniciada a segunda fase, o réu assistido por curador especial deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, na frustração da carta - para o cumprimento de sentença (art. 513, § 2º, II, do CPC).
Observo que nos termos da decisão de fl. 47 a citação por hora certa foi condicionada à verificação dos pressupostos pelo Oficial de Justiça, o que não se implementou (fl.50).
Já na decisão de fl.72 foi deferida pesquisa de endereço via INFOJUD.
Portanto, em nenhum momento foi alcançada a intimação do executado e, portanto, não há que se falar em nomeação de curador, tanto menos em impugnação ao cumprimento de sentença.
Sendo assim, reconheço a ausência de pressuposto para a impugnação - dada a ausência de intimação e acolho a renúncia do curador (fl.105).
Expeça-se a certidão de honorários pela atuação parcial.
Aponte a exequente o endereço atual do requerido ou postule a consulta aos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e SIEL considerando que o INFOJUD já foi realizado), recolhendo eventuais custas das diligências.
Intime-se para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução frustrada (art. 921, III, CPC).
Saliento que a suspensão da prescrição está limitada a 01 ano, nos termos do artigo 921, III, 1º, do CPC.
Cientifico o exequente de que, caso ocorra a suspensão por pedido ou inércia de sua parte em indicar endereço ou pleitear as buscas recolhendo as despesas - dentro do prazo de 01 ano ficará a seu cargo promover, a qualquer tempo, a movimentação do procedimento, independentemente de nova intimação; ao final do prazo sem manifestação pelo prosseguimento, terá início o curso a prescrição intercorrente, conforme regra do art.921, §4º, CPC e os autos aguardarão a sua manifestação, igualmente independentemente de nova intimação. -
25/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 00:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:27
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:26
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 12:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
25/04/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 16:55
Ofício Juntado
-
17/04/2023 15:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2023 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 18:35
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 12:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/09/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:35
Petição Juntada
-
21/07/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/07/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 21:41
Mandado Expedido
-
05/07/2022 21:40
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/03/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:47
Intimação Juntada
-
18/12/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 12:20
Remetido ao DJE
-
16/12/2020 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2020 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/09/2020 14:19
Mandado Expedido
-
06/04/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 16:54
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 09:19
Decisão
-
24/03/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 12:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/01/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2020 11:49
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 11:26
Expedição de documento
-
13/11/2019 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 11:19
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 15:59
Ato ordinatório
-
30/09/2019 20:15
Petição Juntada
-
25/09/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 11:08
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 18:43
Decisão
-
13/09/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 17:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/08/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 12:00
Remetido ao DJE
-
05/08/2019 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2019 16:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/07/2019 13:05
Mandado Expedido
-
13/03/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 14:02
Remetido ao DJE
-
07/11/2018 10:31
Decisão
-
06/11/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 14:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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