TJSP - 1500996-65.2023.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500996-65.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - CARLOS ROBERTO COSTA JUNIOR -
VISTOS.
Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A denúncia encontra-se formalmente em ordem, cumprindo os termos do art. 41, do Código de Processo Penal.
A princípio, não vislumbro as hipóteses de rejeição liminar, então previstas no art. 395, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, RECEBO a denuncia ofertada em desfavor do acionado CARLOS ROBERTO COSTA JUNIOR.
Procedam-se as comunicações iniciais (art. 393, inciso I, das NSCGJ).
Cite-se o acionado para responder por escrito a acusação, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, onde poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Instrua-se o mandado de citação/intimação com cópia da denúncia.
Deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, ao momento do cumprimento, recolher, junto ao citando, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) atualizados, para eventual necessidade de contato/intimação, caso seja necessária ou aconselhável a realização da audiência pela modalidade remota (tele-audiência).
Em sendo evidenciado que o acionado tem mais de um endereço, todos a serem diligenciados para a citação, o atingimento da efetividade do processo, evitar o risco de prescrição, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, então, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, a serem cumpridos de forma concomitante, para ultimação da citação em endereços diversos, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ.
Ainda, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, em evidenciando propósito de ocultação, proceder na forma do art. 362, do CPP, com aplicação supletiva/complementar (art. 3º, do CPP) do disposto no art. 252/253, do CPC (Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere ocaputfeita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia).
Em evidenciado o propósito de ocultação, devidamente certificado, e implementada a citação/intimação por hora certa, deverá a serventia atentar ao que determina o art. 254, do CPC (Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência), aplicável à espécie em decorrência do permissivo do art. 3º, do CPP.
Intime-se o Defensor constituído nos autos (fls. 102 - Dr.
Juliano Silva de Oliveira, OAB/SP nº 482.060), para os fins e efeitos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Oferecida a resposta, tornem conclusos para fins dos art. 397/399, do Código de Processo Penal.
Requisite-se Folha de Antecedentes e Certidões de Objeto e Pé (acaso não juntadas).
Ciente do item "3" de fls. 138.
Oportunamente, apreciarei o item "4" de fls. 138.
Para meu controle anoto: Auto de Depósito (fls. 11) e Boletim de Ocorrência (fls. 24/25).
Intime-se. - ADV: JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP) -
29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500996-65.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - CARLOS ROBERTO COSTA JUNIOR - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP) -
27/08/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:15
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 15:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2025 15:35
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 14:20
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:39
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
07/11/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
11/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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22/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
26/04/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2024 01:50:00, DIPO 3 - Seção 3.1.1.
-
16/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
09/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
09/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
06/12/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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