TJSP - 1021420-44.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021420-44.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Regiane Gonçalves dos Santos - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.
DELEGACIA CLASSE SUPERIOR.
PAPILOSCOPISTA POLICIAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO.
PUIL 000014-80.2024.8.26.9010.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: A PARTE DEMANDANTE BUSCA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, ALEGANDO DIREITO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE PAPILOSCOPISTA POLICIAL, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS FOI PACIFICADA COM O JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010, QUE RECONHECEU QUE SOMENTE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÊM DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO.
A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO MENCIONADO VEDA A EXTENSÃO DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, CONFORME A PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA TÊM DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO. 2.
VEDADA A EXTENSÃO PARA OUTROS CARGOS DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979, ART. 33; DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969, ART. 6º; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE 37; TJSP, PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:26
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 09:39
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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23/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:01
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 11:25
Processo Cadastrado
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07/08/2025 12:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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