TJSP - 0001624-48.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001624-48.2025.8.26.0248 (processo principal 1001676-61.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Alves Morais Santana - Decisão: "
Vistos.
Defiro o bloqueio sisbajud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Aline Zanette Paixão, CPF/CNPJ *88.***.*32-26.
Inclua-se.
Com a(s) resposta(s), manifeste-se.
Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP) -
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
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07/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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