TJSP - 0001922-40.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001922-40.2025.8.26.0248 (processo principal 1000561-68.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Polidorio - Decisão: "
Vistos.
Defiro o bloqueio sisbajud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Associação dos Aposentados Mutuarlsta para Beneficios Coletivos - Ambec, CPF/CNPJ 08.***.***/0001-00.
Inclua-se.
Com a(s) resposta(s), manifeste-se.
Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP) -
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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