TJSP - 4007059-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71876, Subguia 71350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
-
04/09/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 71876, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71350&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/09/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - JOAO VITOR COSTA DE OLIVEIRA - Guia 71876 - R$ 32,75
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007059-88.2025.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: JOAO VITOR COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONATAS SILVEIRA BOTELHO (OAB RS123952) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedida a tentativa de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, constatou-se a ausência de recolhimento das custas, no valor de R$ 32,75 para citações e intimações pelo portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Em razão da ausência de certidão de recebimento da citação, necessária a realização de nova tentativa - via postal.
Assim, recolha as custas relativas à citação no domicílio eletrônico já realizada, bem como, a despesa para o ato de de citação - via postal, caso não tenha sido efetivado quando do ajuizamento da ação.
O valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Postais com Citações e Intimações (Despesas, Citações e Intimações Postais). Local: São Paulo -
03/09/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:01
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007059-88.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO VITOR COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONATAS SILVEIRA BOTELHO (OAB RS123952) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No presente caso, a autora demonstrou que o seu perfil profissional no Instagram foi desativado sumariamente e que mesmo após empreender as diligências necessárias no âmbito administrativo sequer foi informada a respeito de qual ato, conduta ou publicação teria violado os termos de uso da plataforma.
Os documentos juntados com a inicial, quando analisados em conjunto com as normas legais que regem a hipótese, atribuem verossimilhança às suas alegações, e as consequências da desativação do perfil realmente podem impactar negativamente no seu faturamento, gerando danos de difícil e incerta reparação.
Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, no prazo máximo de até 4 dias corridos, providencie o restabelecimento e a reativação da conta do autor na plataforma Instagram, registrada sob o nome de usuário @jotacostaolv, acessível por meio do endereço eletrônico https://www.instagram.com/jotacostaolv, livre de qualquer eventual restrição, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 80.000,00.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pela autora ou por seus patronos na sede do requerido (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. 2. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Assim, cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Int. -
26/08/2025 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:12
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
-
26/08/2025 02:12
Concedida a tutela provisória
-
07/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14266, Subguia 13812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
-
05/08/2025 17:00
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 14266, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13812&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/08/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - JOAO VITOR COSTA DE OLIVEIRA - Guia 14266 - R$ 259,35
-
05/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001106-48.2024.8.26.0257
Maria Isabel Trevizoni de Almeida
Jose Pereira
Advogado: Amanda Maximo Marques de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 20:06
Processo nº 0001498-03.2007.8.26.0127
Banco do Brasil SA
Reman Motores Comercio de Pecas Motores ...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2007 14:16
Processo nº 1000471-67.2024.8.26.0160
Marcia Cristina Lopes Levorato &Amp; Cia. Lt...
Marineide de Lima Soares
Advogado: Michele Libera Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 10:12
Processo nº 4000370-10.2025.8.26.0106
Banco Honda S/A
Sara Beatriz Santos da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:58
Processo nº 1064531-45.2025.8.26.0053
Thiago Guimaraes Coelho Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Falcao Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:58