TJSP - 1008787-33.2023.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008787-33.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Guilherme Pinezzi Honório - Overcoming Ink Technology - Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - - Eronides Gouveia da Silva - - Edna Regina Goveia da Silva - Considerando página 112, o credor não se interessou pelas penhoras dos veículos de páginas 40/55, razão pela qual ora são levantadas, cumprindo à serventia promover as respectivas baixas no sistema Renajud.
Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 20498 do cartório de registro de imóveis de Peruíbe, copiada em páginas 120/121, considerando o registro 3.
Cumprir na forma do art. 845, parágrafo 1º, do CPC.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Tratando-se de ato de publicidade que interessa ao Juízo, para resguardar a segurança jurídica e a proteção do interesse de terceiros de boa-fé, o autor está dispensado do recolhimento das custas relativas à averbação da penhora no CRI.
Intimem-se os executados na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Para penhora dos imóveis objeto de páginas 113/116 e 122/124, que não estão registrados em nome dos executados, deve o exequente esclarecer e comprovar quais os direitos deles sobre tais bens. - ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:44
Ato ordinatório
-
09/04/2024 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 09:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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