TJSP - 1003460-86.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003460-86.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Neuza Tomaz Bravo da Costa - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
BANCÁRIO.RESPONSABILIDADE CIVIL.
EM PRIMEIRO GRAU FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NO. 5434245, OBSTADO AO BANCO REQUERIDO INSERIR RESTRIÇÕES CADASTRAIS E REALIZAR NOVOS DESCONTOS.
TAMBÉM FOI CONDENADO O BANCO REQUERIDO A RESTITUIR, DE MANEIRA SIMPLES VALORES DE PARCELAS CONTRATUAIS JÁ DESCONTADAS DA CONTA DA AUTORA, EM MONTANTE A SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
NÃO SE DEMONSTROU EXISTIR UM SEGUNDO CONTRATO FRAUDULENTO (CONTRATO NO. 9990115), NÃO SE CONCRETIZANDO, AINDA, SITUAÇÃO DE MANIFESTO ATENTADO À BOA-FÉ OBJETIVA, EIS QUE APARENTEMENTE TAMBÉM O BANCO FOI VÍTIMA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO QUESTIONADA POR PARTE DA AUTORA, PORTANTO, GARANTIDA, APENAS, RESTITUIÇÃO SIMPLES E NÃO EM DOBRO (TEMA 929, STJ).
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
MERO EMBATE AFETO À FRAUDE E SUAS CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila do Nascimento Santos (OAB: 461217/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:39
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:30
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 23:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:16
Distribuído por competência exclusiva
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07/08/2025 11:00
Processo Cadastrado
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04/08/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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