TJSP - 1002166-54.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002166-54.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - Hamilton Sanchez - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES e outro -
Vistos.
A parte autora alegou a manutenção do descumprimento da decisão que concedeu a tutela antecipada (fls. 116/117), ao passo que o ente municipal requerido alegou a responsabilidade do ente estatal pelo cumprimento da obrigação de fazer, e que a Secretaria de Saúde estadual informou que ainda não teria sido intimada (fls. 111/115).
Cumpre destacar, inicialmente, que a decisão de fls. 64/66 atribuiu a ambos os entes estatais a obrigação de fazer em questão, não podendo o ente municipal se eximir de sua responsabilidade com base naquela do ente estatal.
Sem prejuízo, verifica-se que a certidão de fls. 82/83 atesta a intimação do ente estatal quanto à decisão de fls. 64/65.
Ante o exposto, MAJORO a multa diária fixada para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas.
Por outro lado, diante da ausência de personalidade jurídica da Secretaria de Saúde estadual requerida, bem como da representação judicial da Fazenda Pública exercida pela Procuradoria, nos termos do art. 132 da CF/88, evitando-se futuras alegações de nulidade de citações e intimações, intime-se a parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial, com a inclusão da Fazenda Pública estadual no polo passivo da lide.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se com urgência.
Intimem-se. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP) -
26/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:30
Ato ordinatório
-
18/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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