TJSP - 1003226-12.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003226-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eliseu Virginio da Silva - Raquel Aline Xavier Lima -
Vistos.
De proêmio, a considerar que já houve, precedentemente, audiência de tentativa de conciliação, que restou inexitosa, tenho por prejudicada a manifestação da ré, que consta de p.112.
A prova oral - depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunhas - assim como a vistoria judicial, são absolutamente impertinentes ao desfecho da ação, porque os alegados danos materiais, atinentes a supostos danos causados no imóvel em si, só se poderiam comprovar mediante laudos de vistoria, tanto inicial quanto final, que, mediante cotejo, poderiam efetivamente comprovar a situação em que o imóvel fora deixado ao final da ocupação pela ré, e se não atentou, o autor, à confecção destes laudos de vistoria, deve arcar com o ônus tributário de sua omissão.
Ademais, impossível, aferindo o imóvel no estado atual, dado que confessadamente - pelo autor, anote-se - houve a alteração da situação fática existente logo após a desocupação do imóvel, pela celebração de nova locação, acrisolar essa situação pretérita, que não mais existe no plano fático.
Agora, saber se as fotos e orçamentos juntados se despontam como elementos de prova suficientes, a autorizar a condenação da ré ao pagamento dos valores colimados à guisa de indenização, essa é uma questão respeitante unicamente ao mérito da lide, e que prescinde de prova oral para mera confirmação.
Ante ao exposto rejeito todos os pedidos de dilação probatória deduzidos pelo autor, e determino, em ato contínuo, uma vez certificada a imutabilidade desta decisão, que tornem os autos conclusos para a prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: EVERTON ALVES TETE (OAB 424236/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:58
Ato ordinatório
-
20/02/2025 13:24
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:35
Ato ordinatório
-
13/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:40
Audiência Realizada Inexitosa
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26/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 10:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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23/09/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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