TJSP - 0001196-08.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001196-08.2024.8.26.0505 (processo principal 1003962-51.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unihosp Saúde S/A - Keli Cristina Siqueira Gonçalves -
Vistos.
A parte executada requereu o levantamento de bloqueios realizados através do SISBAJUD (fls. 64/85), diante da suposta impenhorabilidade, bem como em vista da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 94/95, que rejeitou a exceção de pré-executividade, deferindo a realização de novas pesquisas pelo SISBAJUD de modo reiterado (fls. 116/118).
O pedido comporta acolhimento.
De fato, o acórdão de fls. 119/121 determinou que: ANTE O EXPOSTO, SUPENDO liminarmente os efeitos da r. decisão recorrida, para o fim de obstar o andamento do pedido de cumprimento de sentença pelo E.
Juízo de Origem, até que advenha o julgamento deste recurso pelo Colegiado.
Ainda que tenha se determinado a suspensão, expressamente, da decisão impugnada, consignou-se o fim de obstar o andamento do presente cumprimento de sentença, devendo o efeito suspensivo, portanto, abarcar a constrição pretérita (fls. 64/85).
Ainda que assim não fosse, verifica-se que os valores constritos, que somam R$ 116,32 (cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos), são irrisórios frente ao montante do crédito exequendo, em aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Ante o exposto, DEFIRO o desbloqueio sobre os valores constritos apontados às fls. 64/85.
Servirá cópia digital da presente decisão como ofício.
Intime-se a parte executada para que informe sobre o eventual julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: KATIA SILENE PIROLA (OAB 447500/SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP) -
25/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 23:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
24/01/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 14:24
Expedição de Carta.
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18/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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