TJSP - 1003449-83.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003449-83.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Optima Administração de Bens Proprios Ltda - Expresso Ribeirão Transporte Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra" celebrado entre as partes (fls. 18/22); b) DETERMINAR a reintegração da autora na posse do imóvel objeto da matrícula nº 14.248 do CRI de Ribeirão Pires, expedindo-se o competente mandado após o trânsito em julgado; c) CONDENAR a autora a restituir à ré, em parcela única, os valores pagos pelo imóvel, autorizada a retenção de: c.1) 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a título de cláusula penal; c.2) 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, a título de taxa de fruição, desde a imissão na posse até a efetiva desocupação, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação da sentença.
O saldo a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Fica autorizada a compensação.
Havendo sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, e a autora ao pagamento dos 30% (trinta por cento) restantes.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (valor da taxa de fruição somado ao da cláusula penal), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico por ela obtido, correspondente à diferença entre a multa contratual pleiteada (30%) e a efetivamente fixada (10%), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), RENATA NASCIMENTO GOZZI (OAB 466900/SP) -
25/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:57
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 04:00:00, 3ª Vara.
-
20/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 21:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:44
Trânsito em Julgado às partes
-
28/02/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/11/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 08:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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