TJSP - 1063630-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063630-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fabio Vieira Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para i) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se; ii) condenar a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
20/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:08
Recebido o recurso
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20/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:41
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:38
Determinada a citação
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30/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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