TJSP - 4002739-86.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4002739-86.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHUADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)ADVOGADO(A): SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB SP388986)ADVOGADO(A): PEDRO PINTO DA SILVEIRA NETO (OAB SP528415) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Chamo o feito conclusos para deliberação.
Constatam-se duas decisões proferidas anteriormente as quais necessitam de reforma por erro material (Eventos 8 e 14).
Desse modo, corrijo-as de ofício, passando o teor conforme determinado a seguir: A presente hipótese é cumprimento de sentença homologatória de acordo extrajudicial, e se enquadra no art. 515, caput, III, CPC, em que não há citação, porque apenas as hipóteses dos incisos VI a IX devem receber citação, conforme § 1º do mesmo artigo.
A intimação far-se-á por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), mas não se poderá dar pela presunção de intimação em hipótese de mudança (art. 513, § 3º, CPC), porque não havia processo em curso para que o devedor pudesse comunicar novo endereço.
Se for hipótese de mudança, novos endereços deverão ser procurados para intimação.
Nos termos do art. 523, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias por carta; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante preparo se não houver assistência judiciária.
Se a carta retornar por motivo de mudança, manifeste-se a parte exeqüente em termos de tentar localizar a parte executada.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
26/08/2025 16:24
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
26/08/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 22
-
26/08/2025 01:45
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 22
-
26/08/2025 01:45
Despacho
-
25/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:40
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 18
-
21/08/2025 16:40
Despacho
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:00
Juntada de Petição
-
18/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 22:55
Determinada a citação
-
18/08/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 18/08/2025 10:26:16)
-
15/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:00
Determinada a citação
-
13/08/2025 12:28
Juntada de Petição
-
13/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 18172, Subguia 17706 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 727,62
-
09/08/2025 11:45
Link para pagamento - Guia: 18172, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17706&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
09/08/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - Guia 18172 - R$ 727,62
-
09/08/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003424-49.2024.8.26.0533
Fabricio Aparecido Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus de Almeida Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 16:01
Processo nº 4003937-61.2025.8.26.0005
Rodrigo Fernandes Arandas
Victor Hugo Dias Pedro
Advogado: Priscila dos Santos Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:54
Processo nº 4003681-21.2025.8.26.0005
Roberto Carlos de Souza Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:14
Processo nº 1024110-69.2025.8.26.0002
Claudia Souza da Silva
Alef Santos Santana
Advogado: Camilla Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 18:48
Processo nº 4006411-66.2025.8.26.0114
Diego Macedo do Nascimento
Unifisa Administradora Nacional de Conso...
Advogado: Marcos Onofre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:41