TJSP - 1504042-40.2019.8.26.0038
1ª instância - Sef de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504042-40.2019.8.26.0038 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Genesio Antonio Meneghetti - Fls.Retro: Considerando que a(o) advogada(o) cumpriu o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de RENÚNCIA do mandato.
AGUARDE-SE a regularização da representação processual da executada por 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a executada, pessoalmente, para constituir novo advogado em razão da renúncia do patrono, em quinze dias, sob pena das cominações legais.
Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:49
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504042-40.2019.8.26.0038 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Genesio Antonio Meneghetti - DEFIRO a penhora do veículo, ofício às fls. retro, em nome do executado.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
INTIME-SE a executada acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
DEVERÁ o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:18
Ato ordinatório
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02/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 04:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 22:33
Suspensão do Prazo
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17/03/2022 18:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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09/02/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 22:24
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 22:44
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 14:17
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 17:16
Suspensão do Prazo
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07/05/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 23:26
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 23:40
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 14:12
Suspensão do Prazo
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25/12/2020 00:30
Suspensão do Prazo
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16/12/2020 03:57
Suspensão do Prazo
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21/10/2020 02:30
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2020 00:09
Suspensão do Prazo
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07/06/2020 07:45
Suspensão do Prazo
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03/06/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2020 17:41
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 04:14
Suspensão do Prazo
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10/01/2020 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 09:14
Juntada de Outros documentos
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10/01/2020 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2019 13:08
Expedição de Carta.
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27/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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