TJSP - 1011709-88.2024.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011709-88.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosilda Duque Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a autarquia ré ao pagamento ao autor de auxílio acidente mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício da segurada, a contar da cessação do auxilio doença.
Condeno a autarquia ré, ainda, ao pagamento das diferenças, corrigidas monetariamente desde a data do vencimento de cada uma delas e com incidência de juros moratórios devidos desde a citação, ambos na forma do art. 1-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, respeitada a fundamentação acima e a prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública, até entrada em vigor da EC 113/2021, quando, então, deverá ser aplicada a taxa SELIC, uma vez, tanto para correção monetária, como para compensação da mora. À vista da sucumbência, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, calculados sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como interpretada nos Embargos de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJU de 18.10.99, p. 207).
Custas não são devidas, à vista da isenção legal.
Por fim, DEFIRO, ainda, a antecipação da tutela pretendida, devendo a ré proceder a imediata implantação do benefício previdenciário da autora, na forma acima determinada.
Oficie-se para que tome as providências necessárias para tanto.
P.I.C. - ADV: SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP), ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011709-88.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosilda Duque Oliveira -
Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
Sem prejuízo, proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 140, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 208.
Int. - ADV: SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP) -
18/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:57
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
09/07/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:41
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
15/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:48
Ato ordinatório
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
03/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:04
Ato ordinatório
-
28/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:14
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
26/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:38
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 22:38
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:51
Entrega de Documento
-
29/08/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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