TJSP - 1000174-71.2025.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000174-71.2025.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudiana Pereira de Sá - Ante a todo o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ante a inexistência de interesse processual.
Ressalvo expressamente que a presente extinção não impede os requerentes de buscarem a satisfação de seus eventuais créditos contra o espólio pelos meios processuais adequados.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais.
Considerando que houve a concessão de gratuidade da justiça à autora na na ação de conhecimento na qual foi constituído o crédito em seu favor (fl. 24), concedo-lhe o benefício também nestes autos, motivo pelo qual fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.
I.
C. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP) -
21/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
11/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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