TJSP - 1036388-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036388-57.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
No caso em exame, não se vislumbra situação excepcional que justifique a imediata constrição de ativos financeiros do Executado antes mesmo de sua citação, de modo que indefiro.
Por outro lado, quanto à expedição de certidão comprobatória de ajuizamento da execução, trata-se de faculdade prevista expressamente no art. 828 do CPC, de modo que defiro.
Assim, DEFIRO a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação junto a órgãos de registro de bens passíveis de penhora.
Providencie-se.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 288.694,58, sob pena de imediata penhora de bens e sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s) (art. 829 do Código de Processo Civil), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (art. 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
02/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 07:45
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036388-57.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Em face do Provimento nº 565/97 e 825/03 e da Lei Est.
Compl. 762/94, redistribuam-se os presentes autos ao Foro de Vila Mimosa.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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