TJSP - 1002092-62.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002092-62.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andre Jose Santos Silva - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a ilegalidade da cobrança do seguro, como postulado na inicial, edeterminar a restituição dos valores pagos pela parte autora, de forma simples, com os encargos legais, conforme acima determinado.
Tendo-se em vista o número de pretensões formuladas na petição inicial e o decaimento proporcional em cada pleito, entende-se que a parte autora sucumbiu na proporção de 80% enquanto a parte ré, na proporção de 20%.
Assim, considerando esses percentuais como fatores de cálculo, cada parte deverá assumir a responsabilidade financeira pelas custas e despesas processuais inerentes à presente ação.
Condena-se, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nas mesmas proporções, aos patronos da parte contrária, fixados no total de 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registra-se que a exigibilidade destes valores em relação à parta autora encontra-se suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
26/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 01:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 21:45
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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