TJSP - 1007993-03.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007993-03.2025.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Cristina Fátima da Silva Souza - I) À Serventia para certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário.
II) CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta.
O(A,s) locatório(a,s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a,s) fiador(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõem os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009.
Fica(m) o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91), bem como de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Serve a presente decisão de MANDADO.
Intime-se. - ADV: IGOR FRANCISCO POSCAI (OAB 339070/SP) -
26/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 01:12
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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