TJSP - 1005585-47.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005585-47.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Carlos Guilherme Lacerda da Cruz - BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a ilegalidade da cobrança do seguro e da tarifa de avaliação, como postulado na inicial, edeterminar a restituição dos valores pagos pela parte autora, de forma simples, com os encargos legais, conforme acima determinado.
Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com a verba honorária advocatícia fixada no total de R$ 3.000,00 (que serão, portanto, distribuídos proporcionalmente entre os patronos das partes), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
26/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 01:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:46
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 21:46
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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