TJSP - 1007741-70.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007741-70.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia Lameza Avante -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 40/41 e documentos como emenda à inicial.
Anote-se.
A tutela de urgência comporta deferimento.
A autora é deficiente física, comprovada por isenção fiscal anterior deferida, desde 2021, para IPI e ICMS.
A morosidade administrativa para julgamento do novo pedido, conforme legislação aplicável, não pode ser imputada à autora, ou seja, deve retroagir à data do ingresso do pedido, especialmente quando há prova documental de que a deficiência era até mesmo anterior ao pedido administrativo.
Ademais, uma vez concedida a isenção para o ano de 2024 não se justifica nova imposição em 2025, sem comprovação da alteração da situação fática.
O perigo da demora é evidente porque a continuidade de exigibilidade do débito pode acarretar inscrição do nome da autora no CADIN, sem prejuízo da impossibilidade de circulação regular do veículo.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do IPVA dos anos de 2022, 2023 e 2025 em relação à autora, referente ao veículo HYUNDAI/CRETA, placa FLH-2F27, até ulterior deliberação. - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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