TJSP - 1008008-69.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008008-69.2025.8.26.0099 - Monitória - Duplicata - Brasquimica Transportes Rodoviários Ltda. -
Vistos.
Primeiramente, regularize a parte autora a representação processual, juntando procuração assinada fisicamente ou por meio autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil, conforme art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06 e de acordo com o art. 5º, par. 1º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, dentre aquelas indicadas nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil ou https://listaars.iti.gov.br/list/sp, sob pena de extinção, em 15 dias (76, par. 1º, I, e 321 e par. único do CPC).
Nesse sentido: APELAÇÃO. "Ação de revisão de contrato bancário".
Reconhecimento do vício de representação pelo Egrégio Juízo a quo.
Parte que não atendeu à determinação de regularização.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
Procuração digital sem assinatura válida.
Despacho com a determinação regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Ausência de observância do comando.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1089702-28.2023.8.26.0100; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024).
Com a regularização dos autos ou certidão de decurso de prazo certificado, cl para decisão.
Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA KEPPLER NOGUEIRA DE BARROS (OAB 244659/SP) -
26/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 01:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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