TJSP - 1017847-13.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017847-13.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrida: Maria Rita de Figueiredo Lemos Bortolotto - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
GOLPE DA MAQUININHA.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO AO NÃO ACIONAR DE FORMA EFICAZ O SISTEMA ANTIFRAUDE, PERMITINDO A EFETIVAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE R$ 19.888,88 EM CARTÃO DE CRÉDITO.
TENTATIVAS DE TRANSAÇÕES ANTERIORES, VINCULADAS AO MESMO ESTABELECIMENTO, BLOQUEADAS A CONTENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE SE VERIFICA.
ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA AFASTADA.
FRAUDE OCORRIDA NO ÂMBITO DA ATIVIDADE BANCÁRIA.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
APLICAÇÃO DO RT. 14 DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA OPERAÇÃO QUESTIONADA.
NÃO CUMPRIDA.
INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE NA CONDENAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DEVER DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO SÃO MEDIDAS COMPLEMENTARES E COMPATÍVEIS.
COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DA FATURA DE CARTÃO PELA CONSUMIDORA.
SENTENÇA QUE BEM ANALISOU A QUESTÃO E DEVE SER MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) - Victoria Francesca Buzzacaro Antongini (OAB: 408163/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 18:46
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 10:27
Processo Cadastrado
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16/06/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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