TJSP - 1001990-26.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001990-26.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Marques Afonso - - Cmj Consultoria e Administracao de Bens Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Int.
Caçapava, 18 de agosto de 2025. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP) -
19/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:55
Ato ordinatório
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:39
Ato ordinatório
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22/07/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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