TJSP - 0012495-45.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012495-45.2025.8.26.0602 (processo principal 1008170-44.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Helton Eduardo de Castro - Lss Construção Eireli - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: HELTON EDUARDO DE CASTRO (OAB 243004/SP), BRUNO SILVESTRE LOPES (OAB 286929/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP) -
21/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:14
Decisão de Evolução de Classe
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001123-83.2024.8.26.0322
Des Sables Fundo de Investimento em Dire...
Delsa Melania Ughini Cozer
Advogado: Mario Henrique Rodrigues Bassi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:00
Processo nº 4001147-90.2025.8.26.0624
Welison Lopes Francisco
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Paulo Roberto Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:40
Processo nº 1000159-89.2025.8.26.0505
Ana Paula Costa Botacin
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcelo Benedito Parisoto Senatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 12:18
Processo nº 0001315-33.2011.8.26.0146
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eltete do Brasil Lda
Advogado: Cintia Cristina Silverio Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2011 10:36
Processo nº 1029806-63.2024.8.26.0506
Joao da Graca Canato
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Veronica Franco Masi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 12:12