TJSP - 1059927-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059927-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP) -
28/08/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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08/07/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:27
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 19:27
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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