TJSP - 1138277-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1138277-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Tharmes Chiodarelli Cambauva dos Santos - Thaluana Chiodarelli Cambaúva dos Santos -
Vistos. 1 - Folhas 306/314: A sentença deste Juízo foi anulada por reconhecimento da nulidade da citação, portanto não há falar em honorários de sucumbência neste momento. 2 - Com a publicação desta decisão abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré apresente sua contestação nos autos, sob pena de revelia. 3 - No mesmo prazo do parágrafo anterior, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a ré juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. 4 - Folhas 315/327: O autor requereu o deferimento de tutela cautelar com o fim de arrestar valores da ré nos autos 0005123-38.2021.8.26.0100, alegando tentativa de dilapidação patrimonial, com base no pedido de justiça gratuita e nos insistentes pedidos de levantamento de valores noutros autos. É a síntese do necessário Decido.
A tutela cautelar pressupões risco ao resultado útil do processo além da urgência.
Nas condutas da ré, não está claramente demonstrada a tentativa de dilapidação patrimonial, pois o pedido de justiça gratuita e requerimento de levantamento de valores, do qual tem direito, não constituem, sequer, indícios da alegada.
No mais, esta ação está relacionada a bem de grande valor que ambos possuem em condomínio e que pode ser objeto de penhora parcial e adjudicação para pagamento de eventual condenação da ré.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar de valores depositados judicialmente.
Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ DE CASTRO MEIRA JUNIOR (OAB 247942/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), ALESSANDRA ARANTES NEVES BERNARDES (OAB 529375/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 08:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/03/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 20:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 16:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 13:11
Julgada Procedente a Ação
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13/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 06:47
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:08
Expedição de Carta.
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05/10/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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