TJSP - 0001742-61.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001742-61.2025.8.26.0462 (processo principal 1004299-38.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Seguro - Vinicius Ricardo de Souza Pereira - Gpb Clube de Benefícios - Gol Plus Proteção Veicular -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento do débito no montante de R$ 53.741,86 (atualizado até 11/08/2025), valor que deverá ser corrigido e acrescido dos juros legais, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito nos autos, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência tácita e os autos virão conclusos para extinção.
Na mesma oportunidade, deverá ser apresentado o formulário MLE devidamente preenchido, em conformidade com o Comunicado CG nº 12/2024.
Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação quanto ao prosseguimento, com a juntada do demonstrativo atualizado do débito, acrescido da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, excluída a verba honorária (Enunciados nº 72 do FOJESP e nº 97 do FONAJE), bem como indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO HIDEKI KITAJIMA (OAB 433113/SP), CÍNTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 133023/MG) -
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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