TJSP - 0001922-31.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001922-31.2025.8.26.0445 (processo principal 1008419-78.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Isa Elena Ourival Prudente dos Santos -
Vistos.
Fls. 37/41: Trata-se de embargos de declaração opostos para alegar a omissão da decisão que determinou a notificação a executada para comprovar o apostilamento sob pena de aplicação de multa, afirmando que "a decisão é omissa com relação ao fato de que o prazo de 30 dias é insuficiente para o apostilamento e a multa processual é prematura".
Conheço dos embargos posto que tempestivos, mas os rejeito porque falto de razões.
A decisão não é omissa, eis que fixou claramente o prazo no qual a executada deve comprovar o apostilamento da decisão transitada em julgado ("30 dias"), fixando expressamente a multa pelo descumprimento ("R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00"), a qual apenas incidirá se verificada a hipótese de recalcitrância da FESP.
Na verdade, a embargante se insurge quanto ao prazo assinalado, reputando-o insuficiente, e quanto ao valor fixado, supondo-o excessivo.
Poderia, por simples petição, ter requerido a concessão de prazo suplementar, inclusive tecendo os mesmos argumentos dos quais se valeu nos embargos (sobrecarga do setor técnico competente; concorrência de diversos órgãos da Administração para o cumprimento etc.).
Contudo, considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração ("esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material" - artigo 1.022, incisos I, II e III do CPC), e verificada a ausência de omissão a ser sanada, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias assinalado na decisão de fls. 33, certificando-se.
Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
04/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001922-31.2025.8.26.0445 (processo principal 1008419-78.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Isa Elena Ourival Prudente dos Santos -
Vistos.
Notifique-se a executada a apostilar a decisão transitada em julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00, podendo ser majorada, se necessário.
Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 05:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001922-31.2025.8.26.0445 (processo principal 1008419-78.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Isa Elena Ourival Prudente dos Santos -
Vistos.
Fls. 28: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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