TJSP - 1081031-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081031-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ezequiel Ramos -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP) -
25/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081031-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ezequiel Ramos -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP) -
20/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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