TJSP - 1042034-36.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
29/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:29
Apensado ao processo
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042034-36.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Graziela Cristina dos Santos - - Maria José Martins Bento - Bananal Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Dispõe o §1º do art. 914 do CPC que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Assim sendo, antes de decidir sobre a concessão do efeito suspensivo (art. 919, §1º, do CPC), certifique o Cartório se foram apresentadas as cópias das peças processuais relevantes, inclusive no tocante à autenticação, observando o que dispõe o artigo supracitado, bem como se a interposição foi tempestiva, nos termos do art. 915, do CPC.
Sem prejuízo, anote-se no sistema o ajuizamento destes Embargos nos autos da Execução, providenciando-se o respectivo apensamento.
Após, conclusos.
Int. - ADV: FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 356025/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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