TJSP - 1098208-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098208-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sociedade Mineira de Cultura -
Vistos. 1) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344). 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA CORREA PARDINI (OAB 65651/MG) -
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 23:01
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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