TJSP - 4002340-60.2025.8.26.0004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002340-60.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: LIANA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAIS CORRADI FERNANDES (OAB SP310198)REQUERENTE: GAEL OLIVEIRA ARRUDAADVOGADO(A): LAIS CORRADI FERNANDES (OAB SP310198)REQUERENTE: ANDRE GONCALVES DE ARRUDAADVOGADO(A): LAIS CORRADI FERNANDES (OAB SP310198) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Considerando a menoridade do coautor Gael, registre-se a intervenção do Ministério Público no presente feito, para que possa, oportunamente, se manifestar nos autos.2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").3.
Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:51
Determinada a citação
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15/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21413, Subguia 20928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,87
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13/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:36
Link para pagamento - Guia: 21413, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20928&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - ANDRE GONCALVES DE ARRUDA - Guia 21413 - R$ 583,87
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12/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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