TJSP - 1008229-12.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008229-12.2023.8.26.0038 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Claudio Leandro Rodrigues - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
CLÁUDIO LEANDRO RODRIGUES moveu ação de exigir contas em face de BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, visando a prestação de contas pela instituição financeira em razão da venda de veículo objeto de alienação fiduciária, após a apreensão judicial do bem.
V. acórdão às fls. 184/189 (fl. 206) julgou procedente a primeira fase da ação e condenou a requerida a prestar as contas referentes ao contrato de financiamento firmado entre as partes e à venda extrajudicial do veículo, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 550, §5º, do CPC.
A requerida prestou contas às fls. 192/198 e anexou documentos às fls. 199/206.
Em seguida, o autor impugnou a prestação de contas e os documentos apresentados (fls. 210/213).
Devidamente intimada a se manifestar acerca da impugnação oposta (fl. 216), a requerida quedou-se inerte (fl. 219), razão pela qual, o autor pleiteou pela homologação dos cálculos apresentados às fls. 116/118 (fls. 225/227).
Regularizado o recolhimento das custas processuais pela parte demandante (fls. 244/249 e 254/256), vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Pertinente a realização de perícia de contabilidade a fim de se apurar as contas apresentadas pelas partes, em razão da venda de veículo objeto de alienação fiduciária, após a apreensão judicial do bem, cuja avaliação de fatos (números) dependem de conhecimento técnico. 1.Para a realização da perícia contábil, nomeio Alessandra Cardoso da Silva Ninin (Código: 33588 - e-mail: [email protected]), como expert do juízo designada para a referida incumbência. 2.Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, CPC); sob pena de preclusão. 3.Sem prejuízo, intime-se a perita nomeada, via correio eletrônico, para, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º CPC), manifestar-se nos autos informando se aceita o encargo, bem como, para apresentar estimativa de honorários. 3.1.Nesta oportunidade, destaco que a perícia está sendo determinada de ofício, por conseguinte, defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). 4.Após a manifestação da perita, caso seja aceito o encargo, intimem-se as partes para efetivarem os respectivos depósitos de sua cota parte dos honorários, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 5.Desde já, fica a perita advertida quanto à possibilidade de redução dos honorários arbitrados caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente (artigo 465, §5º do CPC). 6.Para a formulação do laudo pericial, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias corridos. 7.A perita deverá observar as regras delineadas pelos artigos 473 e 474, ambos do CPC quanto à realização da perícia e à formulação do respectivo laudo.
Deverá, ainda, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC). 8.Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que apresentem as considerações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
20/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:38
Nomeado Perito
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10/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:35
Declarada Decadência ou Prescrição
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07/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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