TJSP - 1006178-90.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006178-90.2024.8.26.0297 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Daiane Cristina Thiago - Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos (fls. 305/308), uma vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC).
Tem-se, na verdade, que o embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Vê-se que o alegado pelo embargante refere-se exclusivamente ao mérito (provas e condenação) e, portanto, não pode ser discutido da forma ora pretendida.
As matérias e provas foram analisadas pelo Juízo, o qual verificando a responsabilidade da parte ré pelo ocorrido julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Dessa forma, deve a sentença persistir tal como lançada.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENISE GONÇALVES THIAGO CONSTANTINO (OAB 481269/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:21
Expedição de Carta.
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06/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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