TJSP - 1002340-56.2024.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002340-56.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Top Blue Distribuição e Comércio Ltda - CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI - Republicação da decisão de fls. 214/216: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e determino a retificação do crédito na relação de credores, da recuperação judicial de Top Blue Distribuição e Comércio Ltda, para constar o valor de R$ 2.558.487,04 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) como crédito quirografário (Classe III), bem como reconheço o crédito extraconcursal no valor de R$ 4.491.891,73 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), sendo imperativo que a satisfação do crédito extraconcursal seja buscada pela parte interessada através de via autônoma, nos termos do artigo 49, da Lei n°. 11.101/2005.
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP) -
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/07/2025 18:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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