TJSP - 1015850-97.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015850-97.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Marcos Hideo Suzuki - Assim, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.
Int. - ADV: ADRIANA MARIA CARBONELL GRAGNANI (OAB 132842/SP) -
25/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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