TJSP - 1015799-86.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:37
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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26/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015799-86.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Hidalgo Junior - Mgw Ativos Fundo de Investimentos Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos. 1.
Recebo as petições e documentos de fls. 48/59 e fls. 60/61 como emenda à inicial. 2.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, já anotado. 3.
Pretende a parte autora a concessão de tutela antecipada de urgência, para suspensão de apontamentos e atos de cobrança relacionados aos débitos descritos na inicial.
Contudo, ainda que caiba ao réu corroborar a legitimidade da cobrança e da inscrição, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida.
Os elementos trazidos com a inicial não evidenciam, nesta fase inicial do processo, o propalado vício que inquinaria a cobrança impugnada; ou seja, não estão presentes os elementos que evidenciem a efetiva plausibilidade do direito invocado.
Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado. 4.
No mais, determino o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.037, inc.
II, do CPC, ante a afetação do REsp nº 2092190/SP, do REsp nº 2121593/SP, e do REsp nº 2122017/SP (Tema nº 1264) ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão submetida a julgamento busca definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, matéria pendente de apreciação no presente feito.
O processo permanecerá suspenso, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se, em arquivo provisório, provocação das partes ou comunicação oficial.
Providencie a serventia as anotações necessárias, aplicando-se, por conta da suspensão, o código SAJ nº 85930.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. 5.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
25/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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